Autor: Romeu Gomes Em: 04-03-2023 12:17 Tempo de Leitura: 3 min
Os regimes tributários constituem um conjunto de normas e leis que regulam a forma como uma empresa deve apurar os tributos que são devidos ao exercer suas atividades.
No Brasil, existem três modalidades de Regimes Tributários, que se diferenciam pelas alíquotas e bases de cálculo aplicadas, e também pelos limites de faturamento e porte da empresa, a escolha do enquadramento mais adequado ao perfil do seu negócio evita problemas fiscais como multas e autuações, e garante que você não pague impostos além do limite, o que impacta diretamente na saúde financeira, competitividade e lucratividade da empresa.
O regime de tributação conhecido como Simples Nacional, foi criado para atender a demanda dos pequenos negócios, podendo englobar desde MEI (Micro Empreendedor Individual), EPP (Empresas de Pequeno Porte) e ME (Micro Empresas). Sua principal vantagem é a facilidade de apuração, e o seu recolhimento que é feito em uma única Guia conhecida como DAS que pode ser paga diretamente em qualquer banco publico ou privado.
Conforme o ramo de atividade esta única guia pode englobar até 8 impostos. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
A empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher o imposto conforme a sua Receita Bruta, ou seja, o todal de suas vendas ou da prestação de serviços, variando as alíquotas de acordo com a atividade desempenhada, o Comércio varia de 4% à 11,61%, a Indústria de 4,5% à 12,11% e o setor de Serviços de 4,5% à 17,42%. Os valores exatos das taxas são baseados no montante de faturamento apurado no ano anterior, e vão ficando mais altas quanto maior o faturamento.
Para se enquadrar no Simples Nacional, é necessário atender algumas regras como o limite de faturamento que em 2022 é de R$ 4,8 milhões, ter o CNAE principal em uma das atividades permitidas, estar registrada como MEI, EPP ou ME, ser constituída somente por pessoas físicas residentes no Brasil, e que não possuam outras empresas ou que o faturamento total delas não exceda o limite individual, não possuir capital aberto ou cotas por ações (S/A) nem ter débitos junto à entidades governamentais como as Receita Federal, Estadual, Municipal, nem com Previdência Social e outras negociações de impostos junto ao governo.
Há uma versão ainda mais simplificada do Simples Nacional visando atender exclusivamente os MEI, a SIMEI é aplicada a o empresário que tenha auferido até R$ 81.000,00 bruto e que atenda também a diversos requisitos, o MEI deverá realizar o pagamento de valores fixos mensais, não havendo variação na porcentagem, independente do importe anual auferido.
No regime tributário de Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Sindical Sobre o Lucro Liquido (CSLL) são calculados sobre o lucro efetivo, ou seja, se a empresa tiver maiores lucros, pagará maiores taxas de imposto, porém, se não tiver lucro ou tiver prejuízo ela está dispensada do pagamento dos tributos. Para este cálculo de lucro, são considerados somente os gastos diretamente relacionados a operação da empresa.
Além destes, outros impostos como PIS, COFINS, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), o ICMS e o IPI também devem ser recolhidos, e cada qual possui uma metodologia própria de cálculo e destaque de acordo com o porte e o ramo de atividade ou tipo de produto ou serviço.
O Lucro Real pode ser a opção de qualquer empresa, indiferente do seu porte, e é obrigatório para empresas com faturamento maior do que R$ 78 Milhões e também para empresas do setor financeiro ou que tenham algum benefício fiscal ou isenção de imposto. Também é obrigatório para empresas que possuam lucro ou fluxo de capital com outros países.
A opção pelo Lucro real é um bom negócio para empresas que tenham até 32% de margem de lucro, ou para empresas que estejam iniciando suas atividades e que não possam se enquadrar em regimes como o MEI ou o EPP.
O regime de lucro presumido visa apurar o IRPJ e o CSLL de uma maneira mais simplificada que o lucro real, a Receita Federal divulga anualmente a tabela de presunção de lucro, que é o percentual sobre o faturamento entendido como lucro, e é baseado na atividade principal da empresa.
Este regime é muito procurado por prestadores de serviços e profissionais liberais como médicos, dentistas, advogados, economistas e outros.
Outros impostos como o PIS e o COFINS são calculados cumulativamente, ou seja, não existe a tomada do crédito destes impostos pagos na adquisição das mercadorias ou serviços. Existe também a incidência de outros impostos como o ISS, ICMS e o IPI conforme o tipo de produto ou de serviço prestado, cada um deles possui suas características próprias de valores e taxas.
O lucro presumido pode ser a opção de qualquer empresa, desde que as obrigatoriedades para opção pelo lucro real não sejam aplicáveis, nem que o faturamento anual ultrapasse o valor de R$ 78 milhões.
Na dúvida entre qual a melhor opção para o seu negócio, você pode contar com a ajuda do seu contador ou profissionais especializados em consultoria tributária. Lembre-se indiferente da orientação, a responsabilidade sobre essa opção é do empresário ou responsável legal pela empresa.
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