Empreendedorismo Digital

 

vale a pena abrir empresa e iniciar um negócio pessoal

vale a pena abrir empresa e iniciar um negócio pessoal

Autor: Romeu Gomes
Em: 26-03-2023 14:29
Tempo de Leitura: 5 min

Quando presto consultoria para abertura de lojas virtuais, ou mesmo para futuros empreendedores uma das primeiras questões que é levantada, trata justamente sobre a formalização como pessoa jurídica ou se manter na informalidade até o negócio engrenar. Então, veja as dicas e escolha o melhor caminho para sua jordana empreendedora.

Vale A Pena Abrir Uma Empresa?

Minha resposta nestes caso é sempre a mesma, SIM, se você vai iniciar uma atividade, procure sempre se formalizar, se a sua atividade se enquadra nas permissões do MEI (Micro Empreendedor Individual) este é o primeiro passo, se não se enquadra, mesmo assim procure sempre se legalizar, é uma garantia para você e para seus clientes.

Existem diversas vantagens de ser MEI, e vão desde a abertura de empresa gratuitamente, com um CNPJ e dependendo do ramo de atividade a IE (inscrição Estadual) e a permissão para emissão de Notas Fiscais, o que vai permitir a chance de o empresário fechar bons negócios com outras empresas e conseguir crescer no mercado.

O principal objetivo dessa natureza jurídica (MEI) é facilitar a formalização de profissionais que trabalham de forma autônoma, trazendo-lhes um respaldo jurídico no exercício de sua atividade. O MEI pode ter o registro de um funcionário, e não precisa de contador, tudo é feito de maneira eletrônica pelo próprio empreendedor, basta acessar o site oficial do Governo Federal em https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor e escolher a opção de se formalizar.

A lista de documentos é bem simples, basicamente são os documentos pessoais (RG/CPF) e os dados do recibo da sua ultima declaração do IR (Imposto de Renda) que pode inclusive ser a declaração de isento, uma conta de algum serviço público que comprove o endereço, o ramo de atividade ou as atividades a serem exercidas, o nome fantasia da empresa e se vai ou não ter um endereço físico.

Depois de preenchido você já recebe o número do CNPJ na hora e já esta devidamente regular no exercício da atividade. O MEI é desobrigado a emitir NF-e (Nota Fiscal) para pessoas físicas, podendo emitir somente um recibo com os dados da empresa e do consumidor.

Caso a atividade seja de comércio, em cerca de 30 dias o SEFAZ do estado já autoriza a IE, que é o documento necessário para a emissão das Notas Fiscais, para todos os estados é necessário a aquisição de um Certificado Digital e-CNPJ e alguns estados liberam o uso das notas modelo 55 (NF-e) e a DANFE, outros usam o modelo de NOTA FISCAL AVULSA emitida dirtamente pelo site do SEFAZ do estado.

Para as notas de SERVIÇOS cada prefeitura tem uma regulamentação própria, e o CCM que é o documento de autorização do funcionamento municipal também demora em média 30 dias. Algumas prefeituras permitem emissão online, e precisam do e-CNPJ, outras liberam um usuário e senha de acesso ao site do município onde é feita a emissão, e outras utilizam o ambiente nacional para fazer a emissão como o emissor da DANFE. Ainda existem prefeituras que usam um modelo de RPS que é um recibo de pagamento, que posteriormente é convertido em uma NOTA DE SERVIÇO.

Quais são as Obrigações do MEI

A partir do momento que o CNPJ é liberado, o novo empresário passa a ter algumas obrigações, uma delas é o pagamento da DAS SIMEI que é uma arrecadação mensal, feita pelo simples nacional e repassada aos demais órgãos competentes conforme o CNAE. Ele engloba até 3 tributos de maneira unificada, são eles:
-INSS: devido para todas as empresas da categoria MEI, em 2023, o valor fixado é de 55,00 e repassado a Previdência Social, que permite que o empreendedor MEI entre com o processo de aposentadoria.
-ICMS: somente para o setor de comércio ou indústria, em 2023 o valor é fixo de 1,00 e é repassado aos Sefaz do estado de registro da empresa.
-ISS: somente para quem faz a prestação de serviços, em 2023 o valor é fixo de 5,00 e é repassado ao município de registro da empresa.

Ou seja, mensalmente o MEI vai pagar uma DAS que varia entre 56,00 e 61,00 indiferente de ter realizado alguma venda ou atividade. Esse valor é um benefício significativo dessa categoria, visto que os valores a serem pagos são fixos, sendo modificados apenas quando há reajuste do salário mínimo, ou alguma determinação da Receita Federal.

Muitas vezes sou questionado sobre se é um benefício o pagamento desses valores, e novamente a resposta é SIM pois a partir do primeiro pagamento em dia o empresário passa a ter alguns benefício que veremos mais adiante.

Uma outra obrigação, que é ANUAL, não gera nenhum valor, mais se não realizada pode gerar multa é a Declaração de Faturamento, que nada mais é do que informar a Receita Federal quanto o MEI recebeu durante o ano anterior. É simples, a cada venda ou prestação de serviço o empresário emite um recibo ou uma nota fiscal e registra o valor, a data e para quem fez e se é uma venda ou um serviço. No final do mês é emitido uma planilha com todos os registro e o total de vendas e da prestação do serviço.

Na hora de fazer a Declaração Anual é feito um resumo, mês a mês, do total de vendas e de serviços do mês, e também o total geral. Esse total geral é transportado para o portal do MEI no site e pronto, na hora é gerado um número de protocolo desse informe que deve ser anotado pelo empresário e apresentado em caso de fiscalização.

Benefícios de Ser MEI - Garantia dos Benefícios Previdenciários

Essa é sem dúvida a maior e mais importante vantagem de ser MEI, o empreendedor tem direito garantido a diversos benefícios previdenciários, desde que tenha mantido em dia os pagamentos dos tributos. Os benefícios mais importantes são: -aposentadoria por idade ou por invalidez; auxílio-doença; auxílio-maternidade; salário-maternidade; auxílio-reclusão; pensão por morte para a família.

Além dos benefícios previdenciários, estar regularizado permite ao empreendedor o acesso a financiamentos bancários com taxas menores, acesso a tarifas menores em planos de saúde e uma série de outros benefícios.

Alguns bancos públicos são apoiadores do MEI e, por conta disso, disponibilizam linhas de crédito especiais para essa categoria, e podem contratar empréstimos a taxas e juros diferenciados, e utilizar o benefício da melhor forma que for possível para o crescimento do negócio.

Outro ponto importante, é que o período que é recolhido como MEI é contado para o tempo de serviço e de aposentadoria, do mesmo modo que um contribuinte autônomo, porém com valores muito menores. Em 2023 um contribuinte autônomo deve recolher mensalmente um valor de 133,32 (11% do salário mínimo vigente), já o mei recolhe para o INSS o valor de 55,00 (5% do salário vigente).

Existe Limitações Oara o MEI

Sim, existe uma lista de atividades permitidas, não são todas as profissões que podem abrir uma empresa MEI, é uma lista bem extensa, mais tem atividades principalmente intelectuais como contabilidade ou advocacia que não podem ser feitas pelo empreendedor na categoria, o ideal é verificar se a atividade é permitida, e caso contrário é necessário a escolha de outro porte empresarial, como o ME.

Outra restrição, é que o mei não pode ter filiais, ou seja, só pode ter 1 único endereço ou ser um vendedor ou prestador que vende indo até o cliente, sem uma loja física, como uma loja virtual por exemplo. Além de só poder ter 1 funcionário.

Existe ainda um limite de faturamento, que em 2023, é de 81000,00 (oitenta e um mil reais) no ano. Esse limite é ajustado anualmente ou sempre que ocorre uma alteração nos valores base do Salário Mínimo, ou mesmo por determinação da Receita Federal.

Caso alguma dessas limitações seja ultrapassada, ocorre o desenquadramento do MEI e o mesmo é automaticamente convertido para o regime de ME. Passando a recolher impostos separados, e a ter outras obrigações fiscais, portanto, fique atento para não ocorrer multas devido ao não cumprimento de obrigações em caso de desenquadramento.

No caso do desenquadramento ser somente pelo limite do faturamento, existe uma segunda regra, se esse limite ultrapassado for de até 20% o empresário deve recolher uma DAS sobre esse excesso de limite, que equivale a 4,5% sobre o valor ultrapassado, esse excesso de limite pode ocorrer por 1 ano, se ocorrer duas vezes consecutivas, a mudança para ME ocorre automáticamente.

Resumidamente, existem muitas vantagens em ter o seu negócio regulamentado não só pelos aspectos financeiros, como também pelos aspectos fiscais e pelo respaldo jurídico que uma empresa regulamentada possui. Então, pense bem, escolha a sua atividade e se ainda restarem dúvidas, conte com nossos serviços de consultoria.

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